a. XVIII ENANPUR EM NÚMEROS b. ANPUR EM NÚMEROS c. MUDANÇA DA EDITORIA DA RBEUR d. X SEPEPUR / IV ERCIPUR / ASSEMBLEIA DA ANPUR e. XIX ENANPUR EM BLUMENAU f. PLANILHA DE DESPESAS FIXAS DA ANPUR
1. RELATÓRIO ANUAL DA DIRETORIA EXECUTIVA

Relatório (agosto 2019 – abril 2020)

2. PARECER DO CONSELHO FISCAL

Prestação de contas (maio 2019 - abril 2020)
Parecer do Conselho Fiscal

3. FILIAÇÃO À ANPUR

a. Proposta apresentada pelo PPGPPD-UNILA
     Parecer da Diretoria
b. Proposta apresentada pelo PPGPC-UFG
     Parecer da Diretoria
c. Proposta apresentada pelo MSAT / UFMG-UNIMONTES
     Parecer da Diretoria

4. NOVO VALOR DA ANUIDADE DA ANPUR

A ANPUR tem atualmente 62 Programas filiados/associados. Eram 70, mas 7 deles já não pagavam há mais de 5 anos e não demonstraram interesse em continuar na ANPUR. Um outro Programa foi fechado recentemente. Calculamos as DESPESAS FIXAS DA ANPUR (ver LINK), que totaliza R$116.660,76. Dividindo o total de despesas por 62, propomos que o novo valor para 2021 e 2022 seja de R$1.900,00. O novo valor dará mais tranquilidade para as próximas Diretorias realizarem os projetos da ANPUR, em tempos difíceis em que o financiamento dos eventos e das atividades da Associação devem sofrer baixas consideráveis. Para cada Programa, individualmente, o valor de R$1.900,00 (ou seja, R$700,00 acima do valor atual) não deverá ter impacto significativo.

Em suma, a proposta da Diretoria atual é de que o valor da anuidade em 2021 e 2022 seja de: R$1.900,00

30 de abril – Convocação da Assembleia.

18 de maio – Lançamento da Plataforma Eletrônica da Assembleia com a documentação e informações.

25 de maio – Último dia para inscrições dos representantes.

18 a 25 de maio – Prazo para CONSULTAS. O representante, devidamente inscrito para a Assembleia, que desejar tirar dúvidas, pode escrever para presidencia@anpur.org.br. Todas as CONSULTAS (perguntas e respostas) serão identificadas e publicadas na Plataforma para verificação de todas/os.

27, 28 e 29 de maio – Votação. A votação será por EMAIL, que deverá ser cadastrado pela COORDENAÇÃO do Programa ou pelo próprio REPRESENTANTE do Programa, durante o preenchimento do formulário de inscrição. O REPRESENTANTE do Programa deve enviar EMAIL para presidencia@anpur.org.br informando se APROVA, NÃO APROVA ou se ABSTÉM de votar em cada um dos 4 itens de pauta. É importante salientar que o REPRESENTANTE tem de utilizar o mesmo endereço de email que foi cadastrado no momento da sua INSCRIÇÃO.

1 de junho – Divulgação da ATA do resultado da ASSEMBLEIA. Os votos são abertos, ou seja, será apresentada como anexo à ATA uma planilha com todos os nomes dos REPRESENTANTES dos Programas e a compilação de todos os votos, por item da PAUTA. A ATA será posteriormente assinada pela Direção da ANPUR. Os EMAILS de votação serão arquivados como prova de assinatura e participação na ASSEMBLEIA.

Cada Programa FILIADO pode inscrever até 3 representantes e cada Programa ASSOCIADO pode inscrever 1 representante. A inscrição pode ser feita individualmente por cada representante no LINK (anexando Carta de Designação da Coordenação); ou pode ser feita pela COORDENAÇÃO do Programa no LINK (anexando Carta de Designação, nomes dos representantes e seus EMAILS). Só poderão se inscrever e votar representantes dos Programas com anuidades em dia com a ANPUR até 2019. Serão considerados adimplentes Programas que emitirem – e encaminharem à ANPUR – NOTA DE EMPENHO referente à anuidade de 2019 (e anteriores, se for o caso) até o dia 22 de maio de 2020.